NOTÍCIAS
Falta de critérios objetivos podem levar à ineficácia de medidas socioeducativas, diz artigo
09 DE AGOSTO DE 2023
A ausência de critérios objetivos e sistematizados, que considerem as necessidades de adolescente que infringiu a lei, na definição da medida socioeducativa é discutida no artigo A importância da utilização de critérios de avaliação fundamentados em evidências na aplicação das medidas socioeducativas pelos magistrados brasileiros. Publicado na sétima edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), o texto, de autoria da psicóloga Maria Cristina Maruschi e do juiz Rafael Souza Cardozo, destaca que a discricionariedade pode tornar a medida socioeducativa aplicada ineficaz. O texto avalia, ainda, as razões da escolha de determinadas medidas e a aplicação do formulário de risco como ferramenta para qualificar essa escolha.
Em seu art. 112, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o adolescente autor de ato infracional pode receber medidas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. No âmbito das medidas privativas de liberdade, a internação é a mais grave e prevê reclusão, em estabelecimento educacional, sem prazo determinado, sem exceder a três anos.
De acordo com os autores, a legislação brasileira não prevê a utilização de instrumentos que possibilitem investigação completa sobre o meio social e as circunstâncias de vida do jovem e as condições em que se deu a prática da infração. Como não há outros normativos, a definição das medidas socioeducativas se torna desafio ainda maior para a magistratura. A imprecisão de critérios e a desconsideração a riscos e necessidades do adolescente na definição da medida socioeducativa pode levar, na avaliação de Cardozo e Maruschi, à discricionariedade e ao excesso de subjetivismo por parte de magistrados e magistradas.
Para investigar a questão, os autores levantaram algumas hipóteses, como o fato de os juízes, em sua maioria, desconhecerem a possibilidade de aplicar formulário de risco nos processos infracionais e não utilizarem essa ferramenta na definição da medida socioeducativa. Outra hipótese avalia se, nos atos infracionais que envolvem grave ameaça e violência à pessoa, é priorizada a medida socioeducativa de internação, em detrimento das medidas em meio aberto.
Critérios aplicados
Na avaliação dos autores, os magistrados brasileiros utilizam, de forma díspar, desorganizada e não sistematizada, mais de 20 critérios para a definição das medidas socioeducativas. Nas decisões, em um momento, há a preponderância para os critérios previstos no ECA, como nas circunstâncias da infração, ora com pouca aderência aos preceitos legais, como no caso do princípio da intervenção mínima.
Dos critérios utilizados pelos juízes, oito são indicados pelos instrumentos internacionais de avaliação de risco e necessidade como fatores de risco que devem ser priorizados pelos julgadores na adequação da medida judicial. “Embora os magistrados já os utilizem, fazem-no de maneira intuitiva e sem qualquer sistematização ou base científica, o que leva a uma subvalorização de fatores importantes, como a relação com os pares”, ressalta o artigo.
Cardozo e Maruschi afirmam que os instrumentos de avaliação de risco e necessidade já utilizados em vários países surgem como alternativa viável ao Poder Judiciário brasileiro. “Os dados coletados na presente pesquisa revelam a necessidade de melhor avaliação para a definição das medidas socioeducativas ao mesmo tempo em que indicam a falta de sensibilidade do sistema socioeducativo quanto aos riscos e às necessidades dos adolescentes, podendo indicar o uso excessivo e discricionário da medida socioeducativa de internação pelos juízes”, esclarecem os autores.
Na conclusão, os autores pontuam o elevado grau de discricionariedade por parte do julgador, o que pode levar à ineficácia da medida aplicada e, consequentemente, ao agravamento da situação de vulnerabilidade do adolescente. A subjetividade exacerbada também pode acarretar número maior de recursos, maior tempo de tramitação do processo e aumento da taxa de congestionamento no que se refere à gestão processual.
Revista CNJ
Composta por dez artigos, a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), busca difundir a promoção do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento da jurisdição prestada pelo Poder Judiciário. Neste volume, os textos estão fundamentados em três eixos prioritários, são eles a Defesa dos Direitos Humanos, a Proteção de dados e a Segurança Cibernética. O debate proposto pela publicação também fomenta a criação de soluções inovadoras e de abordagens criativas para os serviços jurisdicionais.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Falta de critérios objetivos podem levar à ineficácia de medidas socioeducativas, diz artigo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários
27 de junho de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Artigo – Lei incorpora benefícios ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais – Por Bruno Drumond Gruppi
27 de junho de 2023
Publicada em 5 de junho, a Lei nº 14.595 alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ampliou os prazos de...
Anoreg RS
Artigo – Doação modal no planejamento sucessório das holdings familiares – Por Nicolas Galvão Brunhara
27 de junho de 2023
A estruturação de um planejamento sucessório por meio da holding patrimonial, para centralização e...
Anoreg RS
Artigo – À segurança jurídica apelidaram-na “atraso”: a transformação notarial e registral em tempos de modernidade líquida – por Lucas Furlan Sabbag
27 de junho de 2023
Há no Brasil um novo movimento tendente a (des)estruturar o virtuoso sistema de segurança jurídica notarial e...
Anoreg RS
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre prestação de contas e recomendações ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
27 de junho de 2023
Trata-se de procedimento instaurado para acompanhamento das obrigações legais, estatutárias e regimentais a cargo...