NOTÍCIAS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 DE MAIO DE 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
23 de junho de 2023
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...
Anoreg RS
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
23 de junho de 2023
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Anoreg RS
Assembleia reinstala Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
22 de junho de 2023
A solenidade ocorreu no Salão Júlio de Castilhos com a presença de juízes, notários, registradores e tabeliões.