NOTÍCIAS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 DE OUTUBRO DE 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.
Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.
De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.
Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.
“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999
Outras Notícias
Portal CNJ
No Piauí, Cejusc 2º grau negocia mais de R$ 12 milhões em 2023
27 de dezembro de 2023
De acordo com relatório divulgado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc...
Portal CNJ
Justiça federal libera pagamento de RPVs a mais de 210 mil beneficiários
27 de dezembro de 2023
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho gaúcha firma acordo para combate à violência de gênero e raça
27 de dezembro de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) firmou no dia 15 de dezembro acordo de cooperação técnica...
Portal CNJ
Tribunal de Goiás registra aumento de 23% nas decisões de 1º grau em 2023
27 de dezembro de 2023
A produtividade dos atos registrados no Primeiro Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás...
Portal CNJ
Execução fiscal: Justiça do Pará e Tribunal de Contas assinam acordo de cooperação
27 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio de sua presidente, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos...