NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 DE SETEMBRO DE 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil
14 de agosto de 2023
Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem...
Portal CNJ
Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins
14 de agosto de 2023
“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o...
Portal CNJ
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
14 de agosto de 2023
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Portal CNJ
Corregedoria Piauiense celebra Dia dos Pais com palestra e doação de bens
14 de agosto de 2023
Em alusão ao Dia dos Pais, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) realizou, na manhã da última...
Portal CNJ
Programa Justiça 4.0 trabalha em melhorias dos autos digitais do PJe
14 de agosto de 2023
O Programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o...