NOTÍCIAS
Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real
09 DE JANEIRO DE 2023
A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência delegada deverá considerar os deslocamentos reais e, não, em linha reta. O entendimento foi reforçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de recurso apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), de substituição do critério de medição.
O Plenário negou provimento ao Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008358-46.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mário Goulart Maia. O recurso destacava a inobservância da alteração, promovida pelo CJF, na forma de cálculo da distância entre a sede da comarca estadual e a vara federal, para fins da fixação da competência delegada. A regra está definida na Resolução CJF n. 705/2021.
De acordo com a Lei n. 13.876/2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Maia esclareceu, em seu voto, que nem o CJF nem os tribunais modificaram de fato o critério de distância. O conselheiro afirmou que o órgão apenas complementou, de forma padronizada, a maneira pela qual se aferirá a distância entre as unidades judiciais.
A apuração da distância deverá observar os deslocamentos reais, não mais em linha reta. No entendimento do TJSP, a adesão ao suposto novo critério de medição sugerido demandaria a edição de uma lei específica, não sendo possível alteração por ato normativo. Na avaliação do relator, o controle de ato do CJF pelo Conselho Nacional de Justiça somente encontra amparo em situações excepcionais. “Ao órgão foi atribuída a competência pela Lei n. 11.798/2008. Além disso, cabe ao Conselho de Justiça Federal supervisionar administrativa e orçamentariamente a Justiça Federal de primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, conforme define a Constituição de 1988”, explicou em voto apresentado em 6 de dezembro de 2022, na 361ª Sessão Ordinária do CNJ.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Competência delegada: Distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
02 de março de 2023
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos...
Portal CNJ
Presidentes do STF e TST abrem seminário “Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho”
02 de março de 2023
O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes...
Portal CNJ
Justiça do DF promove Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa
02 de março de 2023
Estão abertas as inscrições para os cursos semestrais oferecidos pelo programa Maria da Penha Vai à Escola....
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região inicia planejamento para ações de conciliação em 2023
02 de março de 2023
O Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de...