NOTÍCIAS
Comissão aprova exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação ao casamento
20 DE OUTUBRO DE 2023
Proposta ainda será analisada por outra comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento.
Essas certidões são popularmente conhecidas como “nada consta”. Pelo texto, elas terão cunho meramente informativo e não impedirão a habilitação. Além disso, terão de ser emitidas nas comarcas onde os noivos moram e trabalham.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto.
“A exigência das certidões evitará surpresas sobre eventos passados, possibilitando que a relação parta de um porto seguro, com transparência e segurança”, disse Eurico.
Transparência
As novas regras são incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil.
Tramitação
O PL 1973/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
30 de julho de 2024
A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países...
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
29 de julho de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o...
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
26 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9,...
Anoreg RS
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
26 de julho de 2024
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...