NOTÍCIAS
Comissão aprova exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação ao casamento
20 DE OUTUBRO DE 2023
Proposta ainda será analisada por outra comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento.
Essas certidões são popularmente conhecidas como “nada consta”. Pelo texto, elas terão cunho meramente informativo e não impedirão a habilitação. Além disso, terão de ser emitidas nas comarcas onde os noivos moram e trabalham.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto.
“A exigência das certidões evitará surpresas sobre eventos passados, possibilitando que a relação parta de um porto seguro, com transparência e segurança”, disse Eurico.
Transparência
As novas regras são incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil.
Tramitação
O PL 1973/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
02 de dezembro de 2024
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 de dezembro de 2024
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
02 de dezembro de 2024
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...
Anoreg RS
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
02 de dezembro de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...
Anoreg RS
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
02 de dezembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...