NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral
03 de maio de 2023
Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Ou vai assumir um cargo por meio de concurso...
Portal CNJ
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
03 de maio de 2023
O Padre Júlio Lancellotti, referência na luta pelos direitos humanos e coordenador da Pastoral do Povo da Rua em...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça da Paraíba lança sistema de Inteligência Artificial
02 de maio de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, lança, nesta...
Portal CNJ
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho preocupam
02 de maio de 2023
Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de...
Portal CNJ
Pacto Nacional pela Primeira Infância é destaque em Seminário
02 de maio de 2023
A gestora adjunta do Pacto Nacional pela Primeira infância no Conselho Nacional de Justiça, Ivânia Ghesti,...