NOTÍCIAS
CNJ recomenda protocolo para julgamentos de ações de danos ambientais
05 DE OUTUBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem novo protocolo sobre o julgamento das ações de danos ambientais. O Ato Normativo 0005977-94.2023.2.00.0000 foi julgado na terça-feira (26/9), durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ.
“O instrumento contém considerações técnicas e operacionais e traça diretrizes para que os julgamentos de ações judiciais ambientais, tanto cíveis quanto criminais, proferidos por magistradas e magistrados brasileiros possam garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, destacou a relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene.
Em sua primeira edição, o protocolo aborda o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite, que poderão ser consideradas no processo. “Essa é uma das atribuições da magistratura brasileira prevista na Resolução CNJ n. 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente”, ressaltou a relatora. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo. A quantificação do dano ambiental conforme determinados parâmetros, outra atribuição da magistratura estabelecida na Resolução CNJ n. 433/2021, está diretamente relacionada às provas do processo.
O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. De acordo com o art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, na condenação por dano ambiental, a sentença judicial deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
A elaboração do documento contou com análise das contribuições recebidas na consulta pública sobre quantificação do dano ambiental, ocorrida no período de novembro e dezembro de 2022, e da audiência pública sobre parâmetros para essa quantificação, realizada em julho deste ano.
“Esse protocolo é uma contribuição para o incremento qualitativo das ações que são desenvolvidas pelo Poder Judiciário, aprimorando a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do direito intergeracional ao meio ambiente equilibrado”, reforçou Sanchotene.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ recomenda protocolo para julgamentos de ações de danos ambientais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e os serviços notariais: Fugindo do Gigante Adamastor para cair no canto da sereia
27 de maio de 2024
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a complexidade da...
Anoreg RS
CCJ vai debater PEC que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes
27 de maio de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta segunda-feira (27), às 14h, audiência...
Anoreg RS
Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 de maio de 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
24 de maio de 2024
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
24 de maio de 2024
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...