NOTÍCIAS
CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário
19 DE ABRIL DE 2023
Para auxiliar na implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi lançada a campanha para Recadastramento de Dados Étnico-Racias do Poder Judiciário. A iniciativa subsidiará o cumprimento da Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros no âmbito do Poder Judiciário.
Para identificar o perfil étnico-racial do Poder Judiciário, as informações sobre raça/cor de magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) devem ser atualizadas nos sistemas internos dos tribunais até 14 de maio. Em seguida, cada órgão terá o prazo para o envio ao CNJ dos dados coletados até 31 de maio. A importância do recadastramento é reforçada com peças de divulgação que podem ser acessadas pelo link: www.cnj.jus.br/recadastramento.
A atualização dos dados funcionais segue os critérios definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se utilizam as classificações: amarelo(a), branco(a), indígena, negro(a) – pardo(a), negro(a) – preto(a), sem informação, registrados a partir da autodeclaração do indivíduo.
Na ação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
31 de maio de 2023
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...