NOTÍCIAS
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura. A deliberação foi tomada nesta terça-feira (12/12), durante a 19º Sessão Ordinária de 2023. Na ocasião, também foi previsto que o número de 50 questões de prova deve ser observado como mínimo.
O Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000 teve como relator o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que a ampliação do prazo de validade, até então fixado em apenas dois anos, contribui para “maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência.”
A prorrogação do prazo de validade por mais dois anos será permitida uma única vez, de forma automática, salvo justificação fundamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aprovada pelo CNJ.
Quanto ao total de perguntas da prova, a Resolução CNJ 531/2013 havia previsto número fechado de 50 questões. Agora, foi definido que esse quantitativo seja um número mínimo. O intuito é conferir maior grau de flexibilidade na elaboração do Exame Nacional.
Conhecimento uniformizado
As novas regras serão incorporadas à Resolução CNJ 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura. O ato normativo altera a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A intenção é uniformizar o nível de conhecimento da magistratura.
Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados no exame nacional, que passa a ser pré-requisito para concorrer ao cargo. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar. A aprovação no exame não será exigida nos casos dos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor da resolução.
O Exame Nacional será conduzido pela Enfam, sob supervisão do CNJ, e contará a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Atualmente, a Enfam é dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.
As provas serão aplicadas ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. As cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames, passando a requerer a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura por ocasião da inscrição preliminar nos concursos locais.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
23 de novembro de 2023
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.
Anoreg RS
Especialistas apresentam propostas de atualizações no Código Civil em audiência pública em Porto Alegre
23 de novembro de 2023
O Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, do TJRS, foi palco de debates, na tarde desta segunda-feira (20/11), sobre...
Anoreg RS
Artigo – A desnecessária exposição pública da informação quanto ao sexo nos documentos de identificação pessoal – Por Leandro Reinaldo da Cunha e Christiano Cassettari
23 de novembro de 2023
Existem muitas situações práticas pelas quais passamos em nosso cotidiano que acabam se tornando normais e não...
Anoreg RS
Estadão – Como funciona a doação de imóvel em vida?
23 de novembro de 2023
Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais
Portal CNJ
Contratações e compras públicas devem atender critérios sustentáveis, dizem especialistas
23 de novembro de 2023
O processo de decisão de compra no poder público deve levar em consideração os critérios de sustentabilidade, o...