NOTÍCIAS
Caso de assédio sexual em MT é julgado com perspectiva de gênero
16 DE JANEIRO DE 2023
A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso ocorreu em uma cidade do médio norte do estado e foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora. A vítima do assédio reclamava aos colegas dos constrangimentos a que era submetida, expressando que não gostava das investidas do chefe e que se sentia desconfortável com a situação.
Os relatos confirmaram que os constrangimentos abalaram tanto a trabalhadora que, ao ser orientada a registrar boletim de ocorrência, ela revelou, chorando, não tinha condições para ir à delegacia sozinha, sendo acompanhada por uma colega. Segundo a policial que atendeu a ocorrência, os gestos e relatos da trabalhadora ao prestar queixa deixaram claro o sofrimento que a acometia. Por fim, a repórter foi mandada embora do serviço, o que surpreendeu os colegas diante do reconhecimento de que ela era uma profissional competente e esforçada.
Julgamento
Ao julgar o caso, o juiz concluiu que a demissão ocorreu por motivos alheios ao trabalho e a repórter foi vítima de assédio sexual. O juiz citou exemplos de atitudes que, segundo estudos da área, caracterizam assédio sexual, como comentários sexistas sobre a aparência física, frases ofensivas e alusões grosseiras ou embaraçosas, além de comportamentos sexistas generalizados e sugestão de relacionamento íntimo, mediante promessas de benefícios ou recompensas.
A prática de violência e assédio nos locais de trabalho é uma preocupação cada vez mais presente, lembrou o juiz em sua decisão. Tanto que a questão é tema de tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entrou em vigor em junho de 2021. Trata-se da Convenção 190, utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” e que reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio.
A Convenção 190 reconhece ainda que a violência e o assédio de gênero afetam de forma desproporcional as mulheres e que para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho é essencial uma abordagem que tenha em conta as causas subjacentes e os fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero e relações de poder desiguais em função do sexo.
Negligência da empresa
Por fim, o juiz concluiu que a repórter do interior de Mato Grosso sofreu assédio “praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual” e fixou a condenação em 10 mil reais devida à trabalhadora pelos danos morais sofridos.
O pagamento da indenização recairá sobre a empresa que, conforme a legislação, é responsável por assegurar um meio ambiente de trabalho seguro para a saúde física e psicológica de seus empregados.
Fonte: TRT-23
The post Caso de assédio sexual em MT é julgado com perspectiva de gênero appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
18 de novembro de 2022
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
Portal CNJ
CNJ recomenda uso de máscara em suas dependências para prevenir Covid-19
18 de novembro de 2022
Diante do aumento da taxa de transmissão de covid-19 no Distrito Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
Avaliação internacional evidencia violações aos direitos humanos
18 de novembro de 2022
Entre os muitos aspectos que conferem relevância ao caso Simone André Diniz, que incidiu na primeira condenação...
Portal CNJ
Debates técnicos sobre qualificação e experiências em saúde encerram primeiro dia do Congresso do Fonajus, em SP
18 de novembro de 2022
A judicialização tem sido uma das vias mais utilizadas para a população acessar o Sistema Único de Saúde...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
18 de novembro de 2022
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de...