NOTÍCIAS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Por meio do site Pesquisa Protesto, agora devedores brasileiros podem parcelar as taxas para cancelar protesto em cartórios. A função está disponível para as 9,7 milhões de pessoas que já pagaram sua dívida com o credor, mas ainda não quitaram as taxas cartorárias e continuam com o nome sujo nos cartórios de protesto do Brasil.
O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. O nome do devedor fica limpo em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. A nova funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.
Nos últimos cinco anos, a utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto registrou um total de 21 milhões de atos. Os pedidos de certidões online também se destacam, com 10,5 milhões de solicitações realizadas eletronicamente.
Para realizar o cancelamento do protesto pelo site, o credor deve acessar o site Pesquisa Protesto e indicar o CPF ou CNPJ que deseja regularizar. Depois de localizar a dívida e verificar se o cancelamento está liberado (é necessário que a dívida tenha sido quitada com o credor e este tenha dado a carta de anuência ou a anuência tenha sido feita pelo site), o cidadão deve inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.
O serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento. Com informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;