NOTÍCIAS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 DE MARçO DE 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Nº 7/CNJ, de 31 de janeiro de 2023, nomeia integrantes do Conselho Consultivo do ONR
01 de fevereiro de 2023
Leia o conteúdo na integra clicando aqui.
Portal CNJ
Cooperação entre tribunal cearense e prefeitura promove educação em direitos humanos
01 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do (GMF) Sistema...
Portal CNJ
CNJ capacitará gestores em Integridade e Compliance
01 de fevereiro de 2023
Com o objetivo de apoiar tribunais e conselhos na implementação e no aperfeiçoamento de seus sistemas de...
Portal CNJ
Em abertura do Ano Judiciário, Rosa Weber afirma que democracia permanece inabalada
01 de fevereiro de 2023
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra...
Portal CNJ
Novas ações no campo das inspeções prisionais qualificam respostas do Judiciário
01 de fevereiro de 2023
Atividade fundamental na execução penal, as inspeções judiciais nos estabelecimentos prisionais são objeto de...