NOTÍCIAS
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
10 DE ABRIL DE 2023
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade
Diante de dúvidas sobre as competências e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
- A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos para alcançarmos esse objetivo.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Amapá faz acordo com prefeitura para coleta seletiva de lixo
02 de junho de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aderiu ao Reciclajud, acordo de cooperação técnica que busca a...
Portal CNJ
Evento sobre sustentabilidade no Judiciário está com as inscrições abertas até 20/6
02 de junho de 2023
Como parte das comemorações do mês dedicado ao meio ambiente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em 23...
Portal CNJ
Grupo de Trabalho de Saúde Mental de Pernambuco realiza 1ª reunião de trabalho em 2023
02 de junho de 2023
No mês de maio, especificamente no dia 18, é celebrado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, uma data importante...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca competência, qualidade e engajamento do Judiciário brasileiro
02 de junho de 2023
Em reunião de trabalho com os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário, a presidente do Supremo Tribunal...
Portal CNJ
CNJ alerta Justiça de Goiás sobre gravidade de denúncias de violação de direitos humanos em presídios
02 de junho de 2023
No quarto dia da força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que inspeciona o sistema prisional de Goiás,...