NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Visibilidade Trans: Judiciário garante ambiente de respeito a diversidade
29 de janeiro de 2023
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, a Agência CNJ de Notícias conta a...
Portal CNJ
Conscientização contribui para superar desafio de combater trabalho escravo no Brasil
27 de janeiro de 2023
País que mais recebeu escravos no período de 1501 a 1900, cerca de 4,86 milhões de indivíduos, segundo...
Portal CNJ
Projeto usa legal design e IA para facilitar entendimento de decisões judiciais
27 de janeiro de 2023
Ferramentas de Legal Design e Inteligência Artificial (IA) estão sendo usadas para traduzir as sentenças...
Portal CNJ
Tribunal de Rondônia discute inclusão de travestis e trans no mercado de trabalho
27 de janeiro de 2023
O seminário que tratou da inclusão dessa população no mercado de trabalho foi realizado no auditório do...
Portal CNJ
20 mil ações alertam para uso predatório dos juizados especiais em Santa Catarina
27 de janeiro de 2023
A utilização predatória do sistema dos juizados especiais, identificada pelo juiz Luiz Cláudio Broering, titular...