NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Magistradas trabalham por direito à acessibilidade e à inclusão para pessoas com deficiência
08 de março de 2023
O convite inesperado, em 2018, para assumir a coordenação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do TRT23,...
Portal CNJ
Direitos da mulher: caderno de jurisprudência do STF será lançado em reunião do Observatório dos Direitos Humanos
08 de março de 2023
Programada para celebrar o Dia Internacional da Mulher, a primeira reunião do Observatório dos Direitos Humanos do...
Portal CNJ
Participação feminina no concurso para a magistratura da 3ª Região é recorde
08 de março de 2023
Cada vez mais mulheres desejam ingressar na magistratura. Nunca foi tão expressiva a participação delas quanto no...
Portal CNJ
Liberdade de expressão e discurso de ódio são temas de Podcast no Tribunal de Mato Grosso
08 de março de 2023
Você sabe reconhecer um discurso de ódio ou até onde vai o seu direito de liberdade de expressão? O convidado...
Portal CNJ
Justiça 4.0 lança curso do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)
08 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, oferta, a partir desta segunda-feira...