NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Pacto cria mecanismos para promover ações de equidade racial no Judiciário
25 de novembro de 2022
Fomentar a representatividade racial, desarticular o racismo institucional, implementar políticas públicas...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região oferece curso sobre inovação no Judiciário
25 de novembro de 2022
Estão abertas as inscrições para a ação educacional “Inovação no Poder Judiciário – práticas,...
Portal CNJ
57% das ações da Justiça do Trabalho da 8ª Região estão no Juízo 100% Digital
25 de novembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8) alcançou o percentual de 57% nos processos que tramitam...
Portal CNJ
Justiça de Pernambuco fortalece ações de combate à violência doméstica
25 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de...
Portal CNJ
Seminário da Enamat vai abordar Direitos Humanos e Relações de Trabalho
25 de novembro de 2022
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vai promover, no dia 29 de...