NOTÍCIAS
Servidora com deficiência tem direito a jornada especial de trabalho em tribunal mineiro
20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá de reanalisar pedido feito por uma servidora com múltiplas deficiências para ter direito a uma jornada especial de trabalho. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 117ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (16/12). A Justiça mineira havia negado pedido anterior feito pela funcionária, que buscava reduzir de seis para quatro horas a sua jornada diária, com base na Resolução CNJ n. 343. A norma do CNJ que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição também deverá ser incorporada às regras do TJMG, de acordo com o julgamento de recurso ao Procedimento de Controle Administrativo 0004741-44.2022.2.00.0000.
A decisão soluciona uma lacuna regulatória existente entre os normativos judiciários editados pelo tribunal mineiro e pelo CNJ para regular as condições de trabalho dos servidores com deficiências. A norma do TJ se inspirou em uma lei estadual e restringiu o direito à jornada especial apenas ao servidor público que fosse responsável por uma pessoa “excepcional” que demandasse “tratamento especializado”. Mais abrangente, a Resolução do CNJ estendeu o direito tanto aos “servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave” quanto a quem fosse servidor e tivesse dependente legal nas mesmas condições de saúde.
Pela decisão do Conselho, a corte mineira deverá alterar seu normativo para assegurar o direito a jornada especial ao mesmo público contemplado pela Resolução CNJ n. 343. Decisão anterior do CNJ já havia determinado aos tribunais a adaptação de seus normativos sempre que fossem identificadas discrepâncias semelhantes, para não contrariar o propósito da resolução do CNJ, de alcance nacional, “qual seja, o de regulamentar, de modo uniforme, no âmbito do Poder Judiciário, política pública inclusiva e de proteção aos direitos da pessoa com deficiência”, afirmou em seu voto o relator do processo, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Caso
Com base nessas novas regras é que o TJ deverá reavaliar tanto o caso da servidora que originou o julgamento no CNJ quanto as demais solicitações de outras pessoas que apresentarem as mesmas características. A servidora que recorreu ao Conselho informou sofrer de “sequela de poliomielite em ambas as pernas, com uso de aparelho ortopédico, paralisia do MMI (membros inferiores), hipertrofia muscular, ausência de movimento e deformidade adquirida por consequência dessas constatações”, entre outros problemas de saúde, devidamente comprovados por laudo emitido pelo próprio TJMG.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Servidora com deficiência tem direito a jornada especial de trabalho em tribunal mineiro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ apresenta mecanismos de implementação de tratados de direitos humanos a instituto alemão
08 de novembro de 2022
Conhecer a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento do cumprimento das decisões da...
Anoreg RS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 de novembro de 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....