NOTÍCIAS
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
14 DE MAIO DE 2022
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados nos cartórios. Desse total, 23.643, mais de um terço, foram nos últimos dois anos e quatro meses. Foi em 2013 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 175, impedindo que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los.
Nove anos mais tarde, completados neste sábado (14/5), os cartórios voltam a reforçar a importância da diversidade com a campanha Cartório Plural. Ela busca aumentar o conhecimento da população sobre os serviços extrajudiciais disponíveis para garantir direitos individuais, promover a diversidade e buscar a igualdade na sociedade.
Entre esses atos, está a possibilidade da pessoa trans obter alteração do nome e do sexo em sua certidão de nascimento. Esse direito foi garantido pelo Provimento n. 73/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitiu às pessoas alterarem seus registros conforme a identidade autopercebida. “Eu já me reconhecia como mulher, mas agora é um reconhecimento oficial, tem mais autoridade. Não vou mais passar por tantos constrangimentos, que já me causaram tanto sofrimento”, contou a doceira Solange, de 52 anos.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), desde 2020, 3.819 nomes e sexos foram alterados, sem precisar de autorização judicial, comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal ou patologizante e de laudo médico ou psicológico. Em 15 casos, não houve mudança de nome, mas apenas de identificação do sexo.
Além disso, os tribunais promovem ações para garantir os direitos dessas pessoas. No último dia 6 de maio, o programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com a Defensoria Pública estadual, emitiu 84 decisões judiciais para requalificação civil de pessoas transexuais e não-binárias. Ação similar no final do ano passado atendeu a outras 90 pessoas.
Diversidade
A Cartório Plural também vai certificar as unidades cartorárias que estimulam a diversidade em seu ambiente de trabalho com o selo “Meu Cartório é Plural”. Elas deverão se enquadrar em diversos quesitos de inclusão, como ter atendimento em Libras, ter 50% ou mais de mulheres na equipe, ter pessoas negras na sua equipe e possuir espaço adaptado para pessoas com deficiência (banheiro adaptado, balcão rebaixado, rampa de acesso, piso tátil), por exemplo. E se comprometem.
Para aderir à campanha, cartórios e Anoregs estaduais precisam preencher o formulário, onde se comprometem a divulgar os serviços prestados à sociedade para garantia desses direitos em suas localidades. Por meio do mesmo formulário, os cartórios vão se inscrever para receber o selo “Meu Cartório é Plural”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
20 de agosto de 2024
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de agosto de 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
Anoreg RS
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20 de agosto de 2024
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
20 de agosto de 2024
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...