NOTÍCIAS
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
14 DE MAIO DE 2022
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados nos cartórios. Desse total, 23.643, mais de um terço, foram nos últimos dois anos e quatro meses. Foi em 2013 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 175, impedindo que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los.
Nove anos mais tarde, completados neste sábado (14/5), os cartórios voltam a reforçar a importância da diversidade com a campanha Cartório Plural. Ela busca aumentar o conhecimento da população sobre os serviços extrajudiciais disponíveis para garantir direitos individuais, promover a diversidade e buscar a igualdade na sociedade.
Entre esses atos, está a possibilidade da pessoa trans obter alteração do nome e do sexo em sua certidão de nascimento. Esse direito foi garantido pelo Provimento n. 73/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitiu às pessoas alterarem seus registros conforme a identidade autopercebida. “Eu já me reconhecia como mulher, mas agora é um reconhecimento oficial, tem mais autoridade. Não vou mais passar por tantos constrangimentos, que já me causaram tanto sofrimento”, contou a doceira Solange, de 52 anos.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), desde 2020, 3.819 nomes e sexos foram alterados, sem precisar de autorização judicial, comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal ou patologizante e de laudo médico ou psicológico. Em 15 casos, não houve mudança de nome, mas apenas de identificação do sexo.
Além disso, os tribunais promovem ações para garantir os direitos dessas pessoas. No último dia 6 de maio, o programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com a Defensoria Pública estadual, emitiu 84 decisões judiciais para requalificação civil de pessoas transexuais e não-binárias. Ação similar no final do ano passado atendeu a outras 90 pessoas.
Diversidade
A Cartório Plural também vai certificar as unidades cartorárias que estimulam a diversidade em seu ambiente de trabalho com o selo “Meu Cartório é Plural”. Elas deverão se enquadrar em diversos quesitos de inclusão, como ter atendimento em Libras, ter 50% ou mais de mulheres na equipe, ter pessoas negras na sua equipe e possuir espaço adaptado para pessoas com deficiência (banheiro adaptado, balcão rebaixado, rampa de acesso, piso tátil), por exemplo. E se comprometem.
Para aderir à campanha, cartórios e Anoregs estaduais precisam preencher o formulário, onde se comprometem a divulgar os serviços prestados à sociedade para garantia desses direitos em suas localidades. Por meio do mesmo formulário, os cartórios vão se inscrever para receber o selo “Meu Cartório é Plural”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...