NOTÍCIAS
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
23 DE DEZEMBRO DE 2022
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
No Mato Grosso, oficina de parentalidade aborda papel de adultos na vida de crianças
16 de novembro de 2022
Parentalidade é um conceito que trata do papel de adultos de referência na vida de crianças. O tema foi levado...
Portal CNJ
Conselheiros do CNJ expõem sobre políticas judiciárias em Goiás
14 de novembro de 2022
Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participaram na sexta-feira (10/11) do Seminário Diálogos...
Portal CNJ
Consulta pública sobre quantificação de danos ambientais segue ate 6/12
14 de novembro de 2022
As manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos...
Portal CNJ
Justiça pernambucana busca auxiliar pessoas adotadas na busca de suas histórias
14 de novembro de 2022
direito à origem biológica, à história, à identidade. Para muitos, saber de onde vêm, quem são os pais...
Portal CNJ
Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo governo de Rondônia
14 de novembro de 2022
Foi lançado, este mês, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o Edital 5/2022, para habilitação,...