NOTÍCIAS
Manual do divórcio: Veja o que você precisa fazer para divorciar
01 DE ABRIL DE 2022
É comum encontrarmos por aqui pessoas que estão procurando ajuda para se divorciar mas, não fazem a mínima ideia por onde começar.
Este manual irá ajudar você que está passando por esse problema.
Primeiro passo: vocês estão de acordo com a separação?
Se você está em um processo de separação e não sabe por onde começar, a primeira informação de que precisa saber é que existem duas formas de divórcio: amigável e litigioso.
No caso amigável é quando você e seu ex companheiro (a), estão de acordo não só com o fim do casamento mas também com eventual divisão de bens que possa existir e possuem o mesmo desejo finalizar essa questão.
Já o litigioso é quando vocês não concordam com a separação ou não conseguem chegar à um acordo em relação a divisão de bens ou pensão.
Quais tipos de divórcio?
A partir disso, existem duas formas possíveis para dar entrada no divórcio e a escolha dentre elas vai depender principalmente pela forma a ser realizada (acordo ou litígio), além do tempo e investimento ($$$) pelas partes.
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, quando feito todo o procedimento em cartório ou judicial, quando o processo correrá perante à um juiz na justiça.
Como dar entrada no divórcio?
Para as duas formas de divórcio, o advogado é indispensável. Por isso, o primeiro passo é buscar um advogado de sua confiança para te ajudar com o processo.
A partir do primeiro atendimento, ele deverá ouvir sobre a situação e fazer uma análise de qual tipo de divórcio pode ser realizado e de que forma será o procedimento, além de verificar os documentos necessários para fazer o pedido.
Quais documentos necessários?
Os documentos gerais para o divórcio podem variar de caso a caso, mas em geral, são:
- cópias do rg, cpf e comprovante de endereço de cada um;
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento se houverem filhos;
- documentos referentes aos bens a serem partilhados.
Quanto tempo leva?
A depender da via a ser utilizada, extrajudicial ou judicial, o processo não deve demorar mais que três meses.
O divórcio amigável é o mais rápido, podendo ser finalizado até no mesmo dia, a depender do cartório.
Onde dou entrada?
Conforme dito, o divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.
No caso divórcio consensual, o divórcio poderá ser feito pelas duas vias. A diferença aqui é que no cartório só pode ser realizado para o caso de não haver filhos menores.
Já o litigioso só poderá ser realizado pelo Poder Judiciário.
Posso fazer a distância?!
Sim! Com a pandemia, principalmente, se tornou comum fazer esse tipo de procedimento totalmente online. Nesse caso, é preciso que as partes enviem os documentos para o advogado e assinem uma procuração para que seja possível o pedido ao Poder Judiciário.
Qual o valor?
Os custos também variam de acordo com o tipo de divórcio escolhido pelas partes pois cada um tem um tempo e um grau de dificuldade para ser realizado.
Para o divórcio extrajudicial, as custas cartorárias variam em torno de R$ 450,00 a depender da cidade em que você está e é necessário pagar também os honorários advocatícios de um profissional para acompanhar o procedimento.
Se optar pelo divórcio judicial seja amigável ou litigioso, o pagamento seria a título de honorários advocatícios que também variam de acordo com o Estado, podendo cobrar de R$ 1.200,00 até R$ 10.000,00.
A depender da sua renda mensal, também é possível que haja o pagamento de taxas judiciais que variam de acordo com os bens envolvidos no processo.
Considerações Finais
Espero que com essas informações, tenha ficado mais claro como você deve proceder. E, claro, como apresentado, cada Estado e profissional cobra determinado valor para prestação de seu serviço, sendo de sua livre escolha o fechamento.
O acesso à justiça é um direito fundamental e garantido à todos, por isso, nos casos em que você não puder pagar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade ou buscar núcleos de apoio e prática jurídicos que existem em universidades.
Fonte: Rede Noticiando
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
04 de dezembro de 2024
Anoreg RS
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
03 de dezembro de 2024
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
03 de dezembro de 2024
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
03 de dezembro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade...
Anoreg RS
Calendário das sessões do CNJ no primeiro semestre de 2025 é publicado
03 de dezembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do...