NOTÍCIAS
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
30 DE MAIO DE 2022
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de seminário tributário com a Receita Federal e de reunião da diretoria da ANOREG/BR e CNR em Brasília
12 de junho de 2026
Evento promovido pela ANOREG/BR, CNR e ENNOR debateu os desafios da reforma tributária e reuniu lideranças...
Anoreg RS
Novo provimento do CNJ acelera digitalização e amplia exigências de segurança para cartórios brasileiros
12 de junho de 2026
Regulamentação impacta mais de 12 mil serventias extrajudiciais e impulsiona adoção de inteligência artificial,...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa do Prêmio Solo Seguro no CNJ por obra sobre combate à grilagem de terras
11 de junho de 2026
E-book “Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro” venceu no eixo de Gestão Informacional...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional cria comissão para conduzir procedimento de aferição de capacidade em serventia extrajudicial
11 de junho de 2026
Institui Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) para condução de procedimento administrativo de aferição de...
Anoreg RS
Provimento n. 227 do CNJ cria regras para monitorar solvência trabalhista de registradores
11 de junho de 2026
Regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias...