NOTÍCIAS
Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2022
Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.
Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.
Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.
No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.
Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
Anoreg RS
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
Anoreg RS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...
Anoreg RS
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...