NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional cria grupo para acompanhar retorno ao trabalho presencial na Justiça
19 DE DEZEMBRO DE 2022
Um grupo de trabalho, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá acompanhar o cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao retorno ao trabalho presencial no Poder Judiciário. A composição do grupo inclui a participação de representantes de todos os segmentos da Justiça Comum (Estadual e Federal) e Especializada (do Trabalho, Eleitoral e Militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de associações formadas pela magistratura.
Os critérios para o retorno ao trabalho presencial, em toda a Justiça, foram definidos no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ. O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia da Covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras. O CNJ também determinou a criação do grupo de trabalho, formalizado por meio da Portaria 103/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.
No teletrabalho, que pode ser total ou parcial, é facultado ao servidor realizar suas atividades em sua residência ou outro local de sua preferência, desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal poderá conceder o regime de teletrabalho a até o máximo de 30% de seus servidores.
A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto para servidores e magistrados, em que o profissional pode realizar suas atividades fora da comarca. Entretanto, devem ser observados critérios, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal, entre outros. Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado.
A primeira reunião do GT da Corregedoria Nacional de Justiça está agendada para o dia 18 de janeiro de 2023. O prazo para os tribunais se adequarem à decisão do CNJ é de 60 dias desde a publicação do acórdão da decisão, em 16 de novembro de 2022.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional cria grupo para acompanhar retorno ao trabalho presencial na Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ apresenta mecanismos de implementação de tratados de direitos humanos a instituto alemão
08 de novembro de 2022
Conhecer a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acompanhamento do cumprimento das decisões da...
Anoreg RS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 de novembro de 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n....
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....