NOTÍCIAS
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.
Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.
“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.
O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 de janeiro de 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por...
Anoreg RS
Derrubada de veto possibilita transferência de títulos de imóveis nos cartórios do país
19 de janeiro de 2023
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito...
Anoreg RS
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
19 de janeiro de 2023
O procedimento até então só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do...
Portal CNJ
No Piauí, Escritório Social realizou mais de 2 mil atendimentos em 2022
19 de janeiro de 2023
Os atendimentos aos egressos do sistema penitenciário do estado do Piauí e seus familiares pelo Escritório Social...
Portal CNJ
Compras compartilhadas: Justiça Federal da 5ª Região economiza mais de R$ 26 mi
19 de janeiro de 2023
No segundo ano de adoção do modelo de compras compartilhadas, a Justiça Federal da 5ª Região conseguiu...