NOTÍCIAS
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS
12 DE JANEIRO DE 2022
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados, alerta notários e registradores para os prazos regulamentados acerca do envio de informações ao sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também para a remessa do extrato mensal e do mapa anual ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ
Já o envio de informações ao sistema Justiça Aberta, referente aos dados quantitativos de atos praticados no semestre, devem ser encaminhados ao CNJ sempre nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho.
Para auxiliar os profissionais no cadastramento dos dados, o Colégio Registral do RS orienta que o número de atos praticados no semestre seja igual ao somatório do número de atos cartoriais mensais, sendo assim:
– Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) + Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho);
– Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário para o preenchimento das informações: https://bit.ly/3bjALVF
Remessa do extrato mensal e mapa anual do TJ/RS
A remessa do extrato mensal e do mapa anual ao TJ/RS deverá ser realizada conforme consta nos Art. 60 e Art. 61 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR):
“Art. 60 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça:
I – até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior.
II – até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.
Art. 61 – Os responsáveis interinos deverão, ainda, prestar contas mensalmente das receitas e despesas da serventia, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, selecionando os itens passíveis de lançamento nos respectivos campos de receitas e despesas.”
O extrato mensal e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e depois compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.
Se, após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, for necessário efetuar alguma alteração, será preciso incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.