NOTÍCIAS
CNJ ratifica liminar contra a exigência de procurações atualizadas
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, editada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. A medida, relatada pelo Conselheiro Mário Maia e incluída no Procedimento de Controle Administrativo 9157-89 de 2021, derruba parcialmente a portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.
A análise do procedimento, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, de Goiás, recebeu apoio do conselheiro Federal da OAB, Daniel Blume. Para Blume, a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à justiça.
O relator, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.
Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ainda argumentou que “[…] merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.
De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos.
Texto: Ana Moura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ ratifica liminar contra a exigência de procurações atualizadas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
26 de dezembro de 2022
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos. Essa premissa baseou a...
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
26 de dezembro de 2022
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
26 de dezembro de 2022
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...
Anoreg RS
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
26 de dezembro de 2022
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.
Anoreg RS
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
26 de dezembro de 2022
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...