NOTÍCIAS
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
24 DE MAIO DE 2022
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado, hipótese em que essa será a data de início da prescrição.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação para anular o ato de doação de um imóvel por seus pais em favor da irmã.
O caso configura ato de doação inoficiosa: quando o doador usa mais da metade de seu patrimônio, atingindo os 50% que seriam legitimamente dos herdeiros.
A doação foi feita em setembro de 2005, mediante lavratura de escritura pública que contou com a participação do irmão, na qualidade de interveniente-anuente. O registro da doação na matrícula do imóvel só foi feito em maio de 2009. E a ação de nulidade, ajuizada em agosto de 2018.
Segundo a jurisprudência do STJ, a ação de nulidade de doação inoficiosa se submete a prazo decenal, se regida pelo Código Civil de 2002.
Portanto, restou ao Judiciário definir qual seria o termo inicial da prescrição. Se considerada a lavratura da escritura pública, a ação já estaria prescrita. Já se o prazo for contado a partir do efetivo registro na matrícula do imóvel, a ação poderia tramitar normalmente.
O próprio STJ tem precedentes que resolvem a questão. Em regra, o prazo para nulificar a doação inoficiosa deve ser contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. Isso porque só o registro é capaz de gerar presunção de conhecimento por todos os interessados.
Ao analisar o caso em julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o fato de o herdeiro prejudicado ter participado do ato jurídico anterior — a lavratura da escritura pública de doação — torna-se capaz de adiantar o início da prescrição, pois naquele momento ele teve ciência inequívoca da ocorrência da doação.
“Dado que o recorrente participou, na qualidade de interveniente-anuente, da lavratura de escritura pública de doação do imóvel objeto da alegada doação inoficiosa em 09/09/2005, esse é o termo inicial do prazo prescricional, ainda que o registro desse ato na matrícula do imóvel apenas tenha ocorrido em 18/05/2009”, concluiu.
“A ciência inequívoca da parte interessada tem aptidão para deflagrar o curso do prazo prescricional que já havia escoado no momento do ajuizamento da ação”, concordou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista. Formou a maioria o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Divergência
Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido ao lado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Em voto-vista, ele defendeu que a declaração de nulidade da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo.
Para ele, quando a lei expressamente proclama um determinado ato jurídico como nulo, está, implicitamente, dizendo que se trata de nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo. Isso decorre da interpretação dos artigos 166 e 169 do Código Civil.
E o artigo 549 do mesmo código diz que é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
“Parece lícito concluir, assim, por força de consequência, que a declaração de nulidade da doação inoficiosa, tratando-se de nulidade absoluta, pode ser proposta a qualquer tempo”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.933.685
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 de novembro de 2024
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
26 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...