NOTÍCIAS
Aprenda como mudar nome e gênero na certidão de nascimento
31 DE JANEIRO DE 2022
29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data foi criada para promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias. Assim como a participante do Big Brother Brasil 22, Linn da Quebrada modificou os documentos pessoais (inclusive a certidão de nascimento), qualquer pessoa no Brasil pode alterar o nome social e gênero nos Cartórios.
Documentos necessários no processo
O processo para alteração no documento pessoal necessita de várias cópias, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço ou declaração de moradia, certidão de casamento atualizada (para quem for) e outras certidões.
A certidão sobre local da residência nos últimos cinco anos deve ser obtida na Justiça Eleitoral tanto estadual quanto federal.
É preciso apresentar a certidão de quitação eleitoral. Lembre-se de solicitá-la no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo nome de registro. Solicite ainda a certidão de crimes eleitorais, também no site do TSE.
Certidões
O processo para mudança no nome exige a apresentação de inúmeros tipos de certidões tanto na esfera estadual quanto federal. Veja as necessárias.
Estaduais
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SAG PG5;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SIVEC.
Todas podem ser solicitadas gratuitamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Federais
- Certidão de Distribuição com abrangência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;
- Certidão de Distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Ambas podem ser solicitadas no site da Justiça Federal, acessando este link. Além disso, é preciso obter a certidão de ações trabalhistas, negativa do Superior Tribunal Militar e de antecedentes criminais.
Certidões de protesto
Após levantar todos esses documentos, chega o momento de solicitar a certidão de protesto em um Cartório, sendo a única paga ao longo do processo. Isso para quem for retificar no Estado de São Paulo.
A solicitação pode ser presencial ou online. Neste link, você consegue o título de protesto. Após reunir todos os documentos citados acima, com cópias e originais, chega a hora de apresentar todas as certidões.Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento.
Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte. É importante informar que a Justiça brasileira permite apenas uma alteração no nome, ou seja, a decisão é irreversível.
Fonte: Olhar Digital
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25 de junho de 2025
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...