NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Serp: Entidades destacam questões de custeio e segurança em audiência pública
31 de janeiro de 2023
A implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) representa uma grande revolução no Sistema...
Portal CNJ
Publicação da Justiça do DF aborda diferenças entre história e memória
31 de janeiro de 2023
A nova edição do informativo histórico Monumentum, Ano XII, n. 61, jan/mar de 2023, aborda as similaridades e...
Portal CNJ
Projeto na penitenciária de Rio Branco (AC) emite documentos para reeducandas
31 de janeiro de 2023
Atualmente, a expedição da segunda via do Registro Geral (RG) custa R$ 101,84. Então, muitas pessoas que perderam...
Portal CNJ
Justiça Restaurativa: Judiciário aplica método em caso de subtração internacional de crianças
31 de janeiro de 2023
Apontado como autor de violência doméstica no Paraguai, Fábio* não aceitou que sua ex-mulher, brasileira,...
Portal CNJ
Corregedoria avança na implantação de Sistema Eletrônico de Registros Públicos
30 de janeiro de 2023
Em mais um passo para avançar na implantação e no funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos...