NOTÍCIAS
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer justificativa
Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo. O mesmo vale para pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Desde que a nova Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, desde junho, e permitiu a troca de nome sem burocracias ou demandas judiciais, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Mas caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Ric Mais
Outras Notícias
Portal CNJ
Magistradas discutem participação feminina no Judiciário no Link CNJ
30 de novembro de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (1º) trata da presença das mulheres no Poder Judiciário. Nesta edição, a...
Portal CNJ
Justiça Federal da 5ª Região promove palestra sobre violência contra a mulher
30 de novembro de 2022
“O silêncio é cúmplice da violência”. Foi com a frase da filósofa e escritora brasileira Djamila Ribeiro...
Portal CNJ
Violência doméstica: Justiça Eleitoral do Pará inaugura Ouvidoria da Mulher
30 de novembro de 2022
Um espaço que servirá para acolher as sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à violência...
Portal CNJ
Seminário aborda lei para tratamento do consumidor superendividado
30 de novembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quarta-feira (30/11), o seminário O Tratamento do Consumidor...
Portal CNJ
Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ
30 de novembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para...