NOTÍCIAS
Ponto Inicial – Certidões de óbitos e nascimentos por meio eletrônico crescem 162% na pandemia
09 DE ABRIL DE 2021
O aumento no número de óbitos registrados ao longo da pandemia da COVID-19, assim como as restrições à circulação de pessoas e horários reduzidos de atendimento em alguns Estados tem repercutido em uma outra estatística também contabilizada pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil: o crescimento vertiginoso de 162% nos pedidos de segundas vias de certidões de óbitos, nascimentos e casamentos por meio eletrônico.
Necessárias para uma série de atos do dia a dia, que vão desde o sepultamento de um corpo, passando pela solicitação de benefícios da previdência social, compra e venda de imóveis, entrada em inventários, separações, divórcios, até a inclusão em planos de saúde e atendimentos em hospitais, as certidões dos Cartórios de Registro Civil já podem ser solicitadas sem que os cidadãos saiam de casa, por meio do portal www.registrocivil.org.br.
Em números absolutos, os pedidos passaram de 18.090 em março de 2020, quando se iniciou a pandemia, para 42.087 em fevereiro deste ano. Na comparação entre os últimos dois meses de fevereiro, o aumento foi de 145%, enquanto que na comparação entre os meses de março o crescimento foi de 116%. Enquanto que o mês de março de 2019 totalizou 8.595 pedidos, março de 2020 contabilizou 18.090, e março de 2021, 39.135.
Ao fazer a solicitação, o cidadão pode optar por receber a certidão em papel ou digital, em meio eletrônico. Caso opte pelo papel, há a possibilidade de receber o documento pelos Correios ou retirar no Cartório mais próximo de sua residência. Caso a opção seja pela certidão digital, a mesma é enviada para o email do usuário, que pode encaminha-la de forma eletrônica aos órgãos competentes. Caso imprima, passa a ser considerada cópia.
As certidões eletrônicas hoje são as mais solicitadas. Em 2020 foram 235.885, enquanto as pedidas em papel totalizaram 104.410. Já nos primeiros três meses deste ano, as certidões digitais já somam 79.898 frente às 39.680 em papel. Na comparação com março do ano passado, as certidões digitais cresceram 116%, enquanto as certidões em papel aumentaram 121,9%, passando de 5064 para 11.239.
Como Usar
O Portal funciona 24 horas por dia, sete dias por semana e pode ser acessado pelo site www.registrocivil.org.br . Ao abrir a página escolha o tipo de certidão desejada – nascimento, casamento ou óbito -, depois passe a preencher os campos, com Estado, cidade e nome do cartório, nome da pessoa e data do registro, filiação e dados do registro.
Quanto maior o número de informações preenchidas, mais rápida é a localização do registro e o envio da certidão que, em média, leva até cinco dias úteis. Os preços obedecem à tabela regulamentada em cada Estado da Federação, o que impede a incidência de valores exorbitantes, normalmente cobrados por intermediários ou em sites administrado por despachantes.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Fonte: Ponto Inicial
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
17 de junho de 2024
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...
Anoreg RS
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
17 de junho de 2024
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete...
Anoreg RS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 de junho de 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 de junho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 de junho de 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...