NOTÍCIAS
Governo Federal – Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência
23 DE FEVEREIRO DE 2021
A Instrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.
Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.
Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.
A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.
O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.
O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2021.
As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
13 de novembro de 2025
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º...
Anoreg RS
40ª edição da revista Cartórios com Você já está disponível
13 de novembro de 2025
A 40ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
12 de novembro de 2025
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
12 de novembro de 2025
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
12 de novembro de 2025
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...