NOTÍCIAS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é pastor e ressaltou que, como ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (1º) em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que defenderá o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Senado sabatinar o indicado e votar a indicação.
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, declarou Mendonça na sabatina.
André Mendonça é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e disse que, se aprovado ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
Ainda na sabatina, André Mendonça também disse que:
- a democracia no Brasil foi conquistada sem ‘sangue derramado’;
- delação ‘não é elemento de prova’ e não se pode ‘criminalizar’ a política;
- ataque contra LGTBQIA+ é racismo, mas citou ‘liberdade religiosa’;
- ‘há espaço’ para posse e porte de armas.
Resposta a senador
Enquanto falava aos senadores, o ex-ministro da Justiça disse que, se houver uma discussão no Supremo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os parlamentares podem ter “certeza” que ele respeitará “os mesmos direitos civis”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), então, questionou a Mendonça se o indicado para o STF é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
“O casamento civil, eu tenho a minha concepção de fé especifica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição”, respondeu Mendonça.
Contarato, na sequência, questionou novamente, ao que André Mendonça respondeu:
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, completou.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 de agosto de 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.