NOTÍCIAS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: A despedida de Luis Fernando Verissimo
13 de outubro de 2025
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do escritor a partir de sua certidão de óbito O Brasil perdeu um de...
Anoreg RS
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
13 de outubro de 2025
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
Mutirão vai ajudar moradores da Cohab Guabiroba a regularizar imóveis
13 de outubro de 2025
Moradores da Cohab Guabiroba que ainda não possuem escritura definitiva dos seus imóveis poderão resolver a...
Anoreg RS
Artigo – ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – Por George Takeda
13 de outubro de 2025
Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e...
Anoreg RS
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
13 de outubro de 2025
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...