NOTÍCIAS
Conexão Comunidade – “Confira quais os tipos de divórcio podem ser feitos por um casal”
13 DE ABRIL DE 2021
O crescente número de separação de casais é apontado como reflexo do maior período de convivência por conta do isolamento imposto pelo coronavírus (covid-19). O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil.
Diante disso, explicações quanto ao tema se tornam extremamente pertinentes, e de grande valia. Estes são os tipos de procedimentos que podem ser adotados pelas partes:
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – Casais sem filhos menores ou incapazes podem realizar seu divórcio consensual em Cartório desde que sejam representados por advogado (que poderá ser o mesmo para ambas as partes). O advogado fica encarregado de elaborar o requerimento de divórcio com base nos termos estabelecidos pelo próprio casal. Com isso, o requerimento é encaminhado para o Cartório o qual o casal comparecerá para assinar a escritura pública de divórcio na presença do procurador das partes. Feita a escritura, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a averbação na certidão de casamento. Quando houverem bens a ser partilhados, o casal deverá comunicar também o Registro de Imóveis.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL CONSENSUAL VIRTUAL – Para oficializar o divórcio de maneira inteiramente virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes e contar com o auxílio de um advogado. Cumpridos estes requisitos, é possível realizar a separação no site do CNB (Colégio Notarial do Brasil).
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL – É uma opção para casais que se separam em comum acordo sobre todos os temas relevantes ao término do relacionamento: divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc. Nestes casos, o advogado do casal ajuíza ação de divórcio consensual perante o Poder Judiciário, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes. Havendo a anuência do Ministério Público e do Juiz da causa, é decretado o divórcio e expedido ofício para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes (mandado de averbação).
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO – É o divórcio judicial proposto unilateralmente por um dos cônjuges, quando o outro recusa‑se a fazê‑lo consensualmente. A Emenda Constitucional nº 66/10 simplificou a estrutura do divórcio, eliminando prazos desnecessários e extinguindo o instituto da separação judicial. No divórcio litigioso, não se discute causa e nenhum motivo é necessário apresentar ao Estado‑juiz. Basta o desejo de se divorciar. Não há contestação possível capaz de fazê‑lo ser indeferido, e portanto tornou‑se um direito protestativo. Os únicos requisitos e documentos exigíveis são a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – Quando a união estável já foi averbada em cartório, a dissolução pode ser realizada na via administrativa (extrajudicial) ou pela via judicial. Caso contrário, é necessário realizar o procedimento de reconhecimento de união estável antes de dissolvê-la.
– Extrajudicial
A dissolução de união estável é feita em cartório. Ela é admitida nas seguintes hipóteses: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.
– Judicial
Ela é necessária nos casos em que existem filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a dissolução desse vínculo — ou com relação à guarda dos filhos, à partilha de bens etc.
Além disso, a via judicial também pode ser usada nos casos em que há o consenso entre o casal. De todo modo, se torna necessária a contratação de advogado e a propositura de ação perante o juiz que vai proferir a sentença devida. O intuito deste artigo é meramente informativo. Procure um advogado de sua confiança para verificar as particularidades do seu caso concreto.
Fonte: Conexão Comunidade
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
15 de abril de 2026
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
Último dia do 1º lote com valores promocionais para o XV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de abril de 2026
Interessados em garantir participação no maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul têm até esta...
Anoreg RS
Projeto ELLAS abre escuta nacional para fortalecer ações de equidade de gênero nos Cartórios do Brasil
15 de abril de 2026
O ELLAS, projeto dos Cartórios do Brasil coordenado pela ANOREG/BR em parceria com os institutos membros do...
Anoreg RS
ENNOR oferece curso “A Reforma Tributária e o Extrajudicial” para preparar Cartórios para as mudanças de 2026
14 de abril de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com apoio da ANOREG/BR e do CNR, está com inscrições...
Anoreg RS
Artigo – Novos provimentos do CNJ e tecnologia nos cartórios – Por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller
14 de abril de 2026
Desde a lei 14.382/22, que instituiu o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), observa-se uma atuação...