NOTÍCIAS
CNJ – Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ
25 DE JANEIRO DE 2021
As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas entraram em vigor no sábado (23/1). A Lei nº 14.112/2020, que promoveu as atualizações, incorporou contribuições de grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e dar efetividade a esse tipo de processos judiciais.
Foram vários aprimoramentos propostos pelo grupo instituído em 2018 e reinstalado em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, como a constatação prévia, as novas atribuições e competências do administrador judicial e a preocupação real e efetiva com a mediação e a conciliação nos processos de recuperação judicial. A iniciativa está alinhada ao eixo de gestão que busca promover a estabilidade e segurança jurídica do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional.
Para o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o resultado é um claro exemplo de diálogo entre as instituições. “É o diálogo entre os poderes, no caso o Legislativo e o Judiciário, em prol da cidadania, do jurisdicionado e em prol, principalmente, desse processo que é a recuperação judicial e a falência, que é tão impactante para o mercado, para as empresas de uma maneira geral.”
Ávila considera que o Congresso Nacional foi muito sensível à participação do Judiciário, que realizou estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. “A partir desse grupo de especialistas, estabeleceu-se inúmeras recomendações para os juízes com competência de recuperação judicial e falência ligadas à boa prática nesses processos. E o Congresso foi muito sensível e acolheu praticamente todas elas e converteu nessa lei que entra em vigor.”
Em artigo publicado em dezembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Daniel Carnio destacaram que o texto aprovado pelo Senado representa um salto evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. “A nova lei dará ao Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o empreendedorismo.”
A continuidade do trabalho de aprimorar a recuperação empresarial na Justiça segue sendo realizada pelo grupo criado pela Portaria CNJ nº 199/2020. Propostas de formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos fazem parte do escopo de atuação. Com a constituição parecida com o GT anterior, o objetivo é dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses processos e até vir a sugerir novas evoluções legislativas.
Atos do CNJ
Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. A Recomendação 72/2020 padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Por sua vez, a Recomendação 71/2020 autoriza a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Empresarial) e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial, incentivando a conciliação.
E, no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Recomendação 63/2020 orientou aos juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de segurança sanitária. A norma indicou ações para manter a tramitação e julgamentos das ações de recuperação empresarial e falência.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
20 de agosto de 2024
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de agosto de 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
Anoreg RS
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20 de agosto de 2024
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
20 de agosto de 2024
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...