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CNJ – Cartórios de registro civil darão orientações jurídicas sobre casamento
10 DE MAIO DE 2021


Grupo de trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (3/5), vai estudar ações para a melhor preparação dos pretendentes ao casamento civil. Os integrantes irão buscar conjuntamente formas para disponibilizar orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil.

A finalidade é prestar aos interessados as informações sobre a natureza jurídica do casamento, suas formalidades e efeitos jurídicos, além de conhecimento a cerca de regime de bens, direitos e deveres conjugais, poder familiar sobre os filhos e formas de dissolução do matrimônio.

A criação do GT, por intermédio da Portaria 125/2021, é resultado de diálogo com a Secretaria Nacional de Família e do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do GT, Rodrigo Capez, explica que o intuito é prestar esclarecimentos jurídicos para que as pessoas possam fazer suas opções de maneira mais bem-informada. “É muito importante que os pretendentes ao casamento estejam conscientes do passo que estão dando, de seus direitos e deveres, e das consequências jurídicas de seus atos”.

As ações incluem a produção de material informativo em vídeo, acessível por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos nubentes pelo registrador civil, quando da habilitação para o casamento. “Busca-se também esclarecer sobre o triste fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento, assim como o da alienação parental, que tanto prejuízo causa ao sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes”, afirma Capez.

O acesso ao material será facultativo e não constituirá requisito ou condição para a habilitação para o casamento. “Quem quiser assistir o material, poderá fazê-lo”, afirma Capez. “O Estado é laico e a República Federativa do Brasil se assenta no princípio fundamental do pluralismo político, de modo que o material informativo, em hipótese alguma, terá cunho religioso ou ideológico”.

O magistrado reforça que a iniciativa é pioneira e constitui prestação de relevante serviço público, uma vez que a família, base da sociedade segundo o artigo 226 da Constituição Federal, tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida, fundada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, conforme o artigo 1.511 do Código Civil.

Também integram o grupo de trabalho: a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone Rossi; a assessora jurídica da Secretaria-Geral do CNJ, Gabriela Freire Martins; a servidora da Secretaria-Geral do CNJ, Elisa Barros Horsth; e os servidores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos Marcelo Couto Dias e Letizia Casaril. A primeira reunião está prevista para o dia 10 de maio.

Fonte: CNJ

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