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RTDPJ/Brasil – Central RTDPJBrasil ajuda a impulsionar o serviço de notificação extrajudicial
22 DE DEZEMBRO DE 2020
A notificação extrajudicial, realizada por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, é um importante instrumento que ajuda em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e de inadimplência, por exemplo. De maneira bem simples e eficiente, a notificação extrajudicial tem se apresentado como ferramenta de solução consensual de conflitos, pois evita que a contenda seja levada para a esfera judicial.
Em outras palavras, a notificação extrajudicial pode ser entendida como um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na Justiça. O notificante pode solicitar esse serviço dirigindo-se aos cartórios de RTD ou, ainda, pode fazê-lo por meio da Central RTDPJ – www.rtbrasil.org.br.
No período de um ano – de dezembro de 2019 a dezembro de 2020 -, a plataforma que reúne mais de 2.500 cartórios da especialidade fez um total de 22.192 notificações, sendo um dos serviços mais solicitados. Desse montante, cerca de 1.500 ingressaram na Central Nacional, por meio de integração feita com a central de Registro de Imóveis, gerida pelo Colégio de Registradores de Imóveis – CORI, a partir de um piloto que foi desenvolvido junto aos registradores do Estado do Rio Grande do Sul.
Entre os clientes que mais utilizam o serviço de notificação extrajudicial, na plataforma dos cartórios de RTDPJ estão organizações públicas como as companhias estaduais de desenvolvimento urbano, assessorias e consultorias imobiliárias e os próprios cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
Para que serve a notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial tem diversas finalidades, sendo a principal constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo.
Requerer débitos em atraso, solicitar o cancelamento de determinado serviço, informar sobre a mudança de residência, cobrar obrigações não cumpridas, comunicar prazos etc. são alguns dos atos pelos quais se pode notificar extrajudicialmente, isto é, fora do poder judiciário.
“Com um ano de Central RTDPJBrasil, só temos a comemorar. Foram muitas realizações: sermos donos da nossa própria central, ter uma plataforma moderna, que integra com o que se fizer necessário, formar um suporte interno que nos faz compreender o nosso produto. Não tínhamos nada disso há um ano atrás.
A pandemia, terminou de consolidar a nossa Central. Veio a demanda e estávamos prontos para responder. Há um ano atrás, isso era inimaginável.
Eu, particularmente, utilizo a Central Nacional como cartório membro e como usuário e só tenho a elogiar.
Aproveito essa oportunidade para alguns agradecimentos: ao ex-presidente do IRTDPJBrasil, Paulo Rêgo, que lutou pela ideia de central nacional; ao atual Presidente Rainey Marinho que fez o projeto da nova central se tornar realidade; ao Robson Alvarenga, que foi o arquiteto e construtor do projeto.
Agradeço, ainda à Andréa Vieira, que é a alma e o dia a dia da Central, ao Rodrigo Pinho, nosso coordenador de TI, pessoa de uma competência, comprometimento, seriedade e delicadeza sem tamanhos, ao Cesar Porto, que tratou dos nossos dados com maestria e , por fim, a cada pessoa que trabalha no IRTDPJBrasil e que torna isso possível.
A todos, obrigada pela conquista!”
Fonte: RTDPJ/Brasil
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