NOTÍCIAS
Clipping – AutoPapo – Cartórios já podem autenticar documentos de veículos pela internet
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Em grande parte do Brasil, o recibo de compra e venda, a Declaração do Proprietário e o Contrato de Alienação Fiduciária precisam de validação
Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos relacionados a veículos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site do Sistema do Colégio Notarial do Brasil.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como autenticar documentos de veículos pela internet
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Quando documentos de veículos devem der autenticados
Os trâmites para transferência de veículos podem variar no Brasil. Isso porque a alteração é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não precisam mais de ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. No Estado, após o reconhecimento da firma do vendedor no recibo de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à transferência do veículo à Secretaria da Fazenda e ao órgão de trânsito.
Em Minas Gerais, tanto comprador quanto vendedor precisam ter a assinatura reconhecida em cartório.
Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.
Para dar baixa em um veículo, o proprietário deve apresentar um Boletim de Ocorrência Policial ou uma Declaração do Proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa.
Para solicitar indenizações do Seguro DPVAT, é necessário apresentas a Declaração do Proprietário do Veículo. Caso o Boletim de Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório, e o acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.
Fonte: AutoPapo
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis
24 de março de 2025
Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças...
Anoreg RS
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
24 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março
21 de março de 2025
O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu...
Anoreg RS
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
21 de março de 2025
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...
Anoreg RS
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
21 de março de 2025
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...