NOTÍCIAS
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 DE ABRIL DE 2024
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.
A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.
Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.
Aplicação automática
Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.
Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024
21 de março de 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...
Anoreg RS
Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)
21 de março de 2024
Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...
Anoreg RS
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
21 de março de 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...