NOTÍCIAS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 DE JULHO DE 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.
Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.
Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.
A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.
Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
Processo: 0835970-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2024 se encerram em 26 de julho
27 de junho de 2024
Ainda dá tempo de participar da edição histórica que celebra 20 anos de excelência dos serviços notariais e de...
Anoreg RS
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Vila Asa Branca, bairro Sarandi
27 de junho de 2024
O Judiciário gaúcho e outras instituições realizaram nesta quarta-feira, (26/6) um mutirão de atendimentos na...
Anoreg RS
Especialistas de Harvard realizam treinamento em soluções fundiárias para o Judiciário brasileiro
27 de junho de 2024
Especialistas da Clínica de Mediação de Harvard participam, nesta quinta-feira (27/6), de treinamento destinado a...
Anoreg RS
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
27 de junho de 2024
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para...
Anoreg RS
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
27 de junho de 2024
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...