NOTÍCIAS
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
21 DE AGOSTO DE 2024
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
08 de abril de 2024
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
08 de abril de 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Anoreg RS
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 de abril de 2024
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...
Anoreg RS
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
04 de abril de 2024
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
04 de abril de 2024
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial