NOTÍCIAS
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
27 DE JUNHO DE 2024
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para estabelecer tese sobre a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida de condomínio.
A controvérsia é exatamente a mesma que será apreciada no REsp 1.929.926. O recurso será julgado na 2ª Seção por iniciativa do ministro Antonio Carlos Ferreira para resolver uma divergência existente entre a 3ª e a 4ª Turmas.
Para esse recurso, não há o fator vinculante. A posição a ser firmada vai pacificar a jurisprudência, mas não alcança a força prevista no artigo 927 de Código de Processo Civil.
Para abordar o tema, a 2ª Seção fez audiência pública em junho. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a discussão é de alto impacto e é circundada pelo risco de crises no crédito ou no modelo de divisão de despesas dos condomínios.
O fato de esse recurso estar encaminhado para julgamento levou o ministro João Otávio de Noronha a propor que a afetação do tema aos recursos repetitivos não suspendesse o trâmite das demais ações sobre o mesmo tema.
A afetação foi aprovada por unanimidade na 2ª Seção do STJ. O acórdão foi publicado em 21 de junho. O colegiado tem prazo regimental de um ano para resolver a controvérsia, cadastrada como Tema 1.266.
O que está em disputa
O caso se refere aos imóveis que foram comprados com contrato de alienação fiduciária. Nele, banco dá o crédito para a compra do bem e se torna o proprietário. O comprador fica na posse e pode usufruir do imóvel, mas só recebe a propriedade depois de quitar as parcelas.
O imóvel é a garantia real do financiamento. Se o devedor fiduciante não honrar as parcelas, a propriedade se consolida em favor do credor fiduciário (banco), que leva o bem a leilão para quitar a dívida e os encargos. O que sobrar — se sobrar — volta para o devedor.
A dúvida é se esse imóvel pode ser penhorado para quitar uma dívida em favor de quem não faz parte dessa relação: o condomínio.
A obrigação de pagar condomínio é propter rem (da própria coisa). A discussão é se o banco, que é proprietário da coisa, mas não usufrui dela, pode ser arrastado para essa relação.
A 3ª Turma do STJ entende que não é possível penhorar o imóvel, mas apenas seu direito real de aquisição — ou seja, o direito de assumir a propriedade do bem, uma vez que a dívida seja quitada com o banco credor fiduciário.
Já a 4ª Turma diz que é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, em razão da natureza propter rem da dívida condominial, a qual alcança tanto aquele que tem a posse (o devedor) como aquele que tem a propriedade (o banco).
REsp 1.874.133
REsp 1.883.871
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Registre-se: no Amapá, homem de 65 anos tira Certidão de Nascimento pela primeira vez
17 de maio de 2024
Raimundo Fonseca da Silva, agricultor, natural do estado do Pará, viveu sem documentação oficial por 65 anos –...
Portal CNJ
Levantamento identifica gargalos para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário
17 de maio de 2024
O déficit da força de trabalho, o alto volume de processos estão entre os principais motivos que dificultaram o...
Portal CNJ
Simpósio on-line discute plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância de São Paulo
17 de maio de 2024
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do...
Portal CNJ
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 de maio de 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento...
Portal CNJ
Registre-se: Justiça Mato Grosso faz atendimentos na Penitenciária Central do Estado
17 de maio de 2024
Mais de 700 atendimentos já foram realizados em Mato Grosso nos primeiros dias Semana Nacional do Registro Civil...