NOTÍCIAS
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
23 DE JULHO DE 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 2.005/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da tributação dos emolumentos recebidos por Tabeliães e Registradores, dentre outros.
De acordo com o texto legal, “consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).” Além disso, a Solução de Consulta dispõe que “sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e aqueles recebidos a título de complementação da receita mínima devidos às serventias deficitárias.
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
28 de agosto de 2024
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...
Anoreg RS
Bancos e fintechs apostam no home equity
28 de agosto de 2024
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
Anoreg RS
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
27 de agosto de 2024
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...