NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Solo Seguro: Semana Nacional de Regularização Fundiária é adiada para após as eleições
09 de julho de 2024
A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro deve ocorrer, este ano, em novembro e não em...
Anoreg RS
Horizontes da alienação fiduciária imobiliária no CNJ
09 de julho de 2024
Ricardo Campos Inexistem dúvidas de que a forma é tema central para a validade de atos e de negócios jurídicos....
Anoreg RS
Reforma do Código Civil pode ser express?
09 de julho de 2024
Regina Beatriz Tavares da Silva * No último dia 17 de abril o Senado recebeu, em Plenário, o anteprojeto de...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
09 de julho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta...
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...