NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
12 de abril de 2024
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
11 de abril de 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Anoreg RS
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
11 de abril de 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado