NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
24 de junho de 2024
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 de junho de 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...
Anoreg RS
Artigo – Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
24 de junho de 2024
Apesar da profunda alteração jurídica operada nos serviços a cargo dos tabeliães e registradores pela...
Anoreg RS
Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado
24 de junho de 2024
Ao definir se o banco que concede o financiamento para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a...
Anoreg RS
Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
24 de junho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...